quarta-feira, agosto 08, 2007

O desplante

O inefável Eduardo Prado Coelho de quando em vez lembra-se da Madeira nos seus escritos "públicos". Desta vez opina sobre a Lei IVG.
Antes, diz que AJJ parece uma ficção retirada de um filme de terror com duendes e vampiros, que é grosseiro e mal criado, demagogo nato, ignorante e pobrezinho.
A arrogância e a ideia de superioridade de EPC é de rir... pobrezinho.
Volta a referir-se à estrada da Maria. Como se a Maria, por ter sido empregada da família de AJJ não pudesse viver num sítio com estrada... tal como têm beneficiado dezenas de milhares de outras famílias em centenas de novas estradas construídas na Madeira. Pelas Câmaras e pelos governos de AJJ...
E passa ao assunto: a Lei IVG.
Primeira questão: a Madeira não cumpre a lei? Mas há mulheres madeirenses que sejam ainda presas por efectuarem abortos? Afinal a Lei 16/2006 consiste concretamente na “exclusão de ilicitude…”.
Segunda questão: a Madeira não tem (ainda) estabelecimentos oficialmente reconhecidos para a sua prática? Não tem. E qual o problema? Essa é matéria regional de opção regional. O SNS não tem actuação na Madeira e o SRS não é obrigado (nem podia ser) a criar qualquer serviço. Esta é matéria de regulamentação e esta é de iniciativa regional. Quando e como quiser… a Madeira.
Ou seja: a lei é cumprida na Madeira.
Os Portugueses votaram a ilicitude e as suas condições. Não votaram a generalização da oferta muito menos nos estabelecimentos públicos.
E neste aspecto, a regulamentação regional até pode seguir outros rumos: a votação do referendo foi, na Região inversa da Nacional.
A RAM cumpre a lei e a ilicitude deixou de existir.
Mas o SRS não tem mesmo que regulamentar e/ou exercer o serviço. Faz se quiser.
Eu defenderia uma oferta particular (clínica) na RAM que faria os abortos. Sustentada pelo SNS que atribuiria o valor determinado para subsídio nesses casos.
E o SRS não interviria. Pois os madeirenses pronunciaram-se votando contra a IVG nos termos referendados.
Mais uma vez: a Lei é válida para todo o território. Certo. Apesar de não terem sido auditados os órgãos regionais, tal como exige a Constituição. Mas a regulamentação e sua operacionalização é matéria de decisão regional. E é isto e só isto que está, neste momento, em causa.
Quer queira, quer não queira EPC. Porque prezamos a vida.