segunda-feira, outubro 30, 2006

Endividamento: Basta! (digo eu)

Operação de cedência de créditos na Madeira - uma leitura alternativa

O Artigo 70º da lei nº 55-B de 29 de Dezembro de 2004, diz o seguinte:

“nº 2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.”

Ora, o GR pediu ao Governo central os “termos e condições” para assumir um empréstimo destinado a financiar projectos comparticipados, não contabilizáveis para o aumento do endividamento. Não foram definidos esses termos e condições…

Por má-fé, possivelmente. Não se verifica, aparentemente, na lei, a possibilidade de não haver autorização para esses empréstimos. Tão só que os mesmos deverão respeitar determinados “termos e condições”.

No que se refere às consequências:

Já se concluiu que a cessão de créditos, por si só, não configura nenhum aumento do endividamento. E que as despesas, estando devidamente orçamentadas, também não.

Mas, por absurdo (1), mesmo considerando que terá havido um aumento do endividamento como diz o Ministério das Finanças:

O nº 4 do Artigo 92 da 91/2001 é claro, referindo que a lei do Orçamento (neste caso a 55-B/2004) pode determinar uma redução das transferências. Mas a tal lei do Orçamento (Artigo 70) não define qualquer redução de transferências por estes motivos. Muito menos define uma "multa"... Ora, a decisão de Teixeira dos Santos, configura isso.

Então o que define? Artigo 9º:

Tão só que podem ser efectuadas retenções (limitadas a 5%) e apenas por conta de dívidas bem definidas "para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da Segurança Social e da Direcção-Geral do Tesouro, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários".

Os pontos 3 e 4 apenas respeitam às Autarquias. O que não poderia deixar de ser, face ao facto da Lei de Finanças Regionais não prever nem capacitar nenhum diploma legal, de validade inferior a definir, nem retenções, nem multas sobre transferências de verbas que são da Região (tão só cobradas e na posse do Estado Central até a respectiva transferência).

Mas, no extremo, por absurdo (2), se fosse aplicável o ponto 3, teríamos uma retenção, mas nunca uma "multa". Ora, uma retenção pressupõe um prazo (até quando? até a dívida ser paga?) ou, para que efeito? (para pagamento imediato da referida dívida?).

O processo é ilegal, contém muita má-fé e os objectivos são apenas de cariz político-partidário… E os colaboracionistas locais não vão ver esquecidas as suas posições nesta matéria.

terça-feira, outubro 17, 2006

Tolentino trauliteiro

Hoje, na RTP-M, diz que Presidente da Câmara bebe "uma ponchas" antes de discursar...
Quando o referido apenas passou a ideia de que, no Continente, teriam de decidir se querem ou não ver a Madeira como uma parte do País...

E foi defendendo Carlos César, dizendo que o Presidente do Governo da RAM prejudica a imagem da Madeira no Continente.
É caso para questionar quem é o correspondente do Público na Madeira, (mas apenas para as notícias que penalizam essa mesma imagem)...
Já viram no Público alguma notícia positiva sobre a Madeira? Claro que não. Para o correspondente e para o Público, da Madeira, só hipotéticas maroscas e aldrabices...

sábado, outubro 14, 2006

Garrote é só para a Madeira

Mais uma prova: Madeira sujeita a medidas financeiras de cariz politico-partidárias.
Garrote financeiro é mesmo só para a Madeira.
O Algarve é compensado pela redução de apoios comunitários...
Não bastava os Açores verem aumentadas as suas verbas originadas no orçamento de Estado, mas... à custa da Madeira.
Em vez de defenderem, como seria eticamente correcto, a sua discriminação positiva em relação à Madeira e o aumento simples das suas dotações (sempre tiveram mais que a Madeira e esta nunca colocou isso em causa), vêm corrobar Sócrates e opinam, concordantes, com a discriminação negativa da Madeira. Ou seja, "mais para nós e menos para a Madeira"...
De Lisboa e Vale do Tejo ter agendados investimentos faraónicos à conta de todos os contibuíntes (revitalização urbana, OTA e TGV).
E de só a Madeira e Autarquias se verem restringidos no acesso - e são obrigados a os pagar antecipadamente - a créditos (deixando de fora as grandes empresas públicas - que se endividam à tripa forra - que actuam em Lisboa - Metro e Carris - e no resto do País - REFER).

segunda-feira, outubro 09, 2006

Terá havido aumento do endividamento líquido?

Soube-se, através do DN que o Governo Central já terá suspenso (ou cortado) a tranche de 50 milhões de euros que deveria ter sido transferida no passado dia 6 de Outubro, por conta – dizem – da tal dívida "escondida" de 140 milhões.

A situação foi explicada pelo Governo Regional.

Referiu-se o artigo 9º, ponto 3 como justificativo da “penalização” a aplicar com base no incumprimento do artigo 70º da mesma lei nº 55-B de 29 de Dezembro de 2004.

Em função do que tem sido referido publicamente pelas duas partes e perante a tal lei, verifico:

1)Artigo 9º, ponto 3:

“3 — Podem ser igualmente retidas transferências e recusadas antecipações de duodécimos quando não seja tempestivamente prestada ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelos órgãos autárquicos competentes, a informação tipificada na Lei de Enquadramento Orçamental ou aquela que venha a ser anualmente definida no decreto-lei de execução orçamental ou outra disposição legal.”

Numa leitura superficial, verifica-se que o ponto aqui transcrito apenas se aplicará às Autarquias… Os pontos 1 e 2 do mesmo artigo são explicitamente aplicáveis às Regiões Autónomas o que, não acontece com os pontos 3 e 4, explicitamente aplicáveis apenas às Autarquias.

2)Artigo 70º, ponto 1

1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, determinado de acordo com o sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC95).

2 — Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.


3)Endividamento líquido segundo o SEC95

De acordo com o sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC95), o endividamento líquido resulta da diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contratados, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria.

A menos de outra interpretação mais habilitada (haverá muitas) e outra informação não publica ou publicada, não vejo como o endividamento líquido da Região possa ter aumentado com o facto de alguns credores terem optado por ceder a terceiros aquelas dívidas da Região. Estas já existiam. Resultavam de despesas orçamentadas, cabimentadas, facturadas, processadas mas não pagas…

Durante muitos anos, a ANF fez essa titularização de créditos vencidos, ao arrepio do Governo Central. Como responsabilizar o Governo Regional por uma decisão de gestão tomada unilateralmente (apesar de informado o GR) por empresas particulares?

Novamente, a menos de outra interpretação mais habilitada (ou de má-fé), não se incumpriu o artigo 70º (não há aumento da dívida) e a sanção aplicada não está legalmente sustentada através do Artigo 9º, que, na letra da lei apenas se aplica às Autarquias.

O que demonstrará estarmos novamente perante um movimento de cariz político-partidário contra a Região Autónoma da Madeira.

domingo, outubro 08, 2006

António Costa na Madeira

Que lata de análise... esta do ministro António Costa no final de Agosto na festa Socialista Madeirense.

A Lei de Finanças Regionais apenas é necessária porque o ESTADO cobra os impostos na Região. E, assim, é necessário "contratar" com esse Estado, as formas da sua devolução.

DEVOLUÇÃO. As verbas transferidas não são nenhum favor do País à Região. São as verbas cá cobradas ou geradas (há que contar com as Empresas com sede em Lisboa e que aí pagam os seus impostos e que actuam na Região e aqui criam - parte - da sua riqueza).

Mas não só: quando o Estado vende património de empresas públicas, uma parte desse património está na Região. Foi nessa base que Guterres deu aos AÇORES os tais 550 milhões de Euros. Uma parte (a correspondente) às verbas recebidas das privatizações realizadas então. Carlos César tinha acabado de subir ao poder e era necessário encher-lhe o bolso para que não caísse logo nas eleições seguintes. Esse valor (de 550 milhões de Euros) correspondia EXACTAMENTE ao valor da dívida dos Açores. A Madeira recebeu por arrasto. Porque ficava mal que não recebesse por igual. Vergonha na cara que Guterres ainda tinha, mas que Sócrates não tem. Agora é às claras. Democracia, Justiça, Autonomia? O que é isso para estes socialistas? O objectivo é partidário e está bem definido. Derrubar o PSD na Madeira, mesmo que isso venha a custar muito a todos os Madeirenses. Que serão espoliados dos seus direitos e dinheiros às claras, sem vergonha e com apoio de uns quantos madeirenses vendidos (os filhos do mal). Mesmo que isso custe votos aos socialistas regionais, numa primeira análise (2008). Para aguentar isso está lá a actual direcção regional. Para queimar. Para fazer o jogo sujo. Para prejudicar a Madeira. Para abrir caminho…

Depois, contam eles, virão as dificuldades financeiras originadas pelo “garrote” dos socialistas. E nas eleições seguintes, aparecerá, qual Fénix, uma nova geração de socialistas regionais que suporta, já hoje, toda esta estratégia. A actual geração, nessa altura, estará bem enterrada na memória dos madeirenses com uns tachos no continente. O futuro líder? Estará a preparar terreno numa qualquer Secretaria de Estado…

Nessa altura, tal como aconteceu com César, virá uma bolada de dinheiro. Quem sabe, por conta do “garrote” feito nos anos precedentes, ao governo regional PSD… Consumando-se assim um dos maiores atentados à democracia no País e à autonomia regional.

Quanto aos Açores… A Madeira sempre reconheceu a diferenciação positiva, ao longo dos últimos vinte anos. Infelizmente, na primeira oportunidade, “comprados” por uma lei feita á sua medida, que até lhes acrescenta verbas numa fase de “contenção” nacional, tratam logo de apoiar a discriminação negativa da Madeira. Que raio. Lutem por ter mais, mas não contra e à custa dos outros.

Terá que haver resposta forte a este plano. Maquiavélico, centralista e colonizador.

Os socialistas com maioria absoluta.
Logo vêm ao de cima todos os “tiques” estalinistas. Atitudes destas, com este tipo de arrogância, só nessa altura, na URSS… Mas, afinal, porcos e homens. Olhamos para uns e para os outros e… são todos iguais. Os socialistas portugueses e os estalinistas soviéticos. Pelo menos nesta matéria.

sábado, outubro 07, 2006

Dívida escondida?

Continua a iniciativa socialista de apertar o "garrote" financeiro à Madeira.
Apesar de clarificada a questão dos 140 milhões de euros, o Ministério das Finanças persiste no ataque com nítidos contornos politico-partidários.
Conforme explicado, esta titularização é de iniciativa das empresas titulares das dívidas (que existem, são transparentes e públicas, orçamentadas e cabimentadas) que as cederam a terceiros tendo disso informado o Governo Regional.
Em nada diferente do que fez (e faz) a Associação Nacional de Farmácias em relação às dívidas do Estado. Infelizmente porque, sem essa "antecipação" financeira para ultrapassar o atraso dos pagamentos do Estado, as famácias não poderiam sobreviver.
No caso presente, vem o Ministro das Finanças com uma ameaça de não transferir (em igual valor) verbas que são, de direito, da Madeira. Verbas que iriam, porventura, permitir o pagamento dessas dívidas que não são mais do que "transitados" ou seja, pagamentos devidos pelo Estado, em atraso, resultantes de despesas, como referido, públicas, orçamentadas e cabimentadas, logo, constantes das contas da Região.