quarta-feira, outubro 12, 2011

A Madeira e o Orçamento de 2012


A Madeira é uma Autonomia consagrada pela Constituição.
A Madeira tem uma Assembleia Legislativa Regional e gere a sua despesa nos termos legais. O endividamento está balizado por regras e leis. Entre as quais, aquelas que definem que cabe ao Ministro das Finanças autorizar esse endividamento.


Teixeira dos Santos já o fez. 
E fez mal, tendo sido a situação regularizada depois do tribunal dar razão ao Governo Regional.
É uma “penalização” que só se aplica no orçamento seguinte à situação que a justifica.
É uma suspensão (adiamento da transferência) e não uma multa.


O que, no máximo, permitiria consignar a verba a transferir, à despesa que criou o excedente de dívida em questão. Tudo o resto são lucubrações jornalísticas.

Mais a mais, seria uma contradição, penalizar a Madeira por uma dívida criada devido às políticas de garrote financeiro de Sócrates (que tirou à Madeira para dar aos Açores). Políticas essas sempre contestadas pelo PSD…


Nada de mais normal. Nada tem a ver com a dívida. É um corte que resulta de um dos pontos do Memorando de Entendimento e aplica-se - também - aos Açores e às Autarquias Locais. 

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