A Madeira é uma Autonomia consagrada pela Constituição.
A Madeira tem uma Assembleia Legislativa Regional e gere a
sua despesa nos termos legais. O endividamento está balizado por regras e leis.
Entre as quais, aquelas que definem que cabe ao Ministro das Finanças autorizar
esse endividamento.
Teixeira dos Santos já o fez.
E fez mal, tendo sido a situação regularizada depois do tribunal dar razão ao Governo Regional.
E fez mal, tendo sido a situação regularizada depois do tribunal dar razão ao Governo Regional.
É uma “penalização”
que só se aplica no orçamento seguinte à situação que a justifica.
É uma suspensão (adiamento da transferência)
e não uma multa.
O que, no máximo, permitiria consignar a verba a transferir, à despesa que criou o excedente de dívida em questão. Tudo o resto são lucubrações jornalísticas.
Mais a mais, seria uma contradição, penalizar a Madeira por
uma dívida criada devido às políticas de garrote financeiro de Sócrates (que tirou à
Madeira para dar aos Açores). Políticas essas sempre contestadas pelo PSD…
Nada de mais normal. Nada tem a ver com a dívida. É um corte
que resulta de um dos pontos do Memorando de Entendimento e aplica-se - também - aos
Açores e às Autarquias Locais.
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